Em regimes democráticos, o povo detém o poder de decisão através do voto. Após o voto dado, este mesmo povo já não decide mais nada.
A decisões passam a ser daqueles (as) que foram eleitos (as), ou seja, passam a ser os representantes legítimos da sociedade no âmbito do legislativo ou executivo.
Muito bem, mas para serem eleitos, os candidatos (as) precisam alcançar determinado número de votos durante o processo eleitoral.
Mas esse processo pode sofrer vícios, ou seja, condutas ilícitas aos olhos da Lei com objetivo de atrair eleitores (as).
A abordagem ao eleitorado com distribuição de santinhos, uso carros de som, e ações similares no dia da eleição, são vedadas por lei, são proibidas e passiveis de multas.
Já a distribuição de cestas básicas, promessas de emprego, terra, areia, favores pessoais ou pagamento em espécie, são práticas consideradas crimes no Brasil. O candidato ou alguém de seu staff for denunciado por esta prática, sofrerão as consequências previstas em lei. Em caso de condenação, o candidato estará sujeito a perda do mandato, ser multado e ficar inelegível por determinado período.
Em Pinhais-PR, o vereador Fabricio Souza (PDT), responde por suposta prática de compra de votos conforme apontamentos no processo AÇÃO PENAL ELEITORAL (11528) Nº 0600097-81.2021.6.16.0188 / 188ª ZONA
ELEITORAL DE PINHAIS PR.
Este processo não corre em segredo de Justiça. Cabe recurso.
Leia a decisão da Juiza.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: O espaço está aberto para manifestação do vereador Fabricio de Souza.
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