Juíza Eleitoral de Pinhais indeferiu o registro da candidatura do vereador Joãozinho Ribeiro (U.B)

Imagem da Internet

Como sabemos, todos (as) aqueles (as) que desejam concorrer a cargos eletivos devem estar em dia com o que emana a Lei, ou seja, com o que determina a Constituição Federal, como aponta a Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010, em seus Artigos.

Link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp135.htm#art2

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL DE PINHAIS PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA 188ª ZONA ELEITORAL

Segundo os apontamentos do MPPR, o vereador João Carlos Ribeiro, teve seu pedido de registro de candidatura negado para as eleições municipais deste ano de 2024.

Copie e cole o link e leia o que aponta o MPPR  file:///C:/Users/admin/Pictures/INELEGIBILIDADE.pdf

Link da página do TSE: https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/SUL/PR/2045202024/160001910282/2024/75043

Na noite desta terça-feira (20), agora a pouco, a Juíza Eleitoral de Pinhais, com parecer do Ministério Público Eleitoral, indeferiu a candidatura a vereador de Joãozinho Ribeiro, candidato pelo União Brasil.

Copie e cole e leia a sentença file:///C:/Users/admin/Downloads/SENTEN%C3%87A%20JO%C3%83OZINHO.pdf  

  • Nota do Blog: Acreditamos que caiba recurso em outras instantes.

“O espaço está aberto para manifestação vereador supracitado, de acordo com o Inciso V do Art 5º da Constituição Federal/88”

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Sobre Francisco Carlos Somavilla 1542 Artigos
Bacharel em Ciência Politica. MBA em Comunicação Eleitoral e Marketing Político. Especialização em Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável.

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