Embora a matéria já tenha circulado em toda a imprensa, vale a pena publicar. Romero Jucá (PMDB-RR) deu o maior chapéu nos senadores durante as discussões sobre a tal repatriação de recursos (grana enviada irregularmente ao exterior) quando, espertamente, retirou o assunto da pauta, pois estava dando o maior “xabu” e a coisa tava ficando ruim para ele e Renan Calheiros. Jucá retirou, mas não pediu para incluir clausula impedindo que parentes de políticos e outras instâncias da esfera pública pudessem repatriar a grana das propinas. Ninguém se deu conta da manobra e todos caíram como patinhos!
Fomos traídos
A reclamação é grande entre os senadores da República pelo chapéu que levaram do ligeirinho Jucá. Agora se dizem traídos pelo moço. Mas todos convivem diariamente com o senador e sabem perfeitamente de sua trajetória política e caem como amadores? Não dá pra entender.
Como era
O Artigo 11 da Lei 13.254 de 2016 aprovada no mês de janeiro deste ano e sancionada pela então presidente da República Dilma Rousseff é explicito e proíbe que cônjuges e parentes consanguíneos ou afins ou até segundo grau por adoção possam repatriar grana ilegal depositada fora do País.
Alterações do texto da Lei 13.254/2016 promovidas por Romero Jucá
Art. 11. Esta Lei não se aplica ao Presidente da Republica, ao Vice-Presidente da República, aos Senadores, aos Deputados Federais, aos Governadores, aos Vice-Governadores, aos Deputados Estaduais e Distritais, aos Prefeitos, aos Vice-Prefeitos e aos Vereadores, assim com aos demais agentes públicos, na União, em Estado, no Distrito Federal ou em Município, da administração pública direta ou indireta, no exercício de seus mandatos ou investidos em seus cargos, empregos ou funções em 14 de janeiro de 2016.
- §1º Ficam autorizados a aderir ao RERCT os cônjuges e parentes consanguíneos ou afins das pessoas de que trata o caput deste artigo, desde que a origem dos bens, ou direitos e dos recursos seja desvinculada de quaisquer atividades exercidas pelo respectivo mandatário ou a pessoa investida em cargo, emprego ou função.
- §2º Fica convalidada a adesão dos cônjuges e parentes consanguíneos ou afins das pessoas de que trata o caput deste artigo, que tenham aderido ao RERCT com base na Lei nº 13.254, de 2016, até 31 de outubro de 2016, desde que a origem dos bens, dos direitos e dos recursos seja desvinculada de quaisquer atividades exercidas pelo respectivo mandatário ou a pessoas investida em cargo, emprego ou função.
Manobra
Jucá, que havia alterado o texto do Art. 11 e incluído dois parágrafos que permitiam parentes participarem das repatriações usou de muita astúcia e artimanha retirando então os parágrafos 1º e 2º (motivo maior das discussões) deixando intacto a alteração feita no Art. 11 que não menciona liberação ou proibição de que cônjuges e parentes possam repatriar dinheiro licito ou mesmo ilícito. Assim a “parentaiada” tá liberada para repatriação das “verbinhas”. Os senadores dizem que tem volta. Será?
Bicho na goiaba
Romero Jucá responde a 08 processos no Superior Tribunal Federal (STF), foi pego no “flagra” articulando a derrubada de Dilma Rousseff e o “abafa” da Lava Jato, mas não cai, não perde o mandato, não sofre as penas da Justiça por praticar tantos atos ilícitos nas barbas da lei. De onde vem essa força que consegue procrastinar tomadas de decisões pela Justiça? Tem bicho nessa goiaba!!!
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