Nota do “Movimento em Defesa da Soberania Nacional” repudia censura ao TV Brasil 247

Documento abaixo enviado pelo Comitê Organizativo do MDSN para publicação neste Blog. Atendendo à solicitação, publicamos na sua íntegra.

 

 

 

 

                                    Nota Pública do “MOVIMENTO EM DEFESA DA SOBERANIA NACIONAL”

                                                                  Sobre a CENSURA ao TV BRASIL 247

 

Nosso país ressente-se hoje de mais um período de selvagem retrocesso social em todos os campos, tanto dos direitos individuais como coletivos, como quanto à entrega de riquezas e empresas nacionais a grupos privados locais e estatais estrangeiros.

A censura do Youtube aos vídeos do BRASIL 247 especialmente quanto á acusação de “discurso de ódio” não encontra nenhum amparo legal, violando “in totum” o previsto expressamente no artigo 220 da Constituição Federal, que proíbe expressamente qualquer tipo de censura, seja ela feita pelo Estado ou pessoa física ou jurídica de caráter privado.

Por isso, a censura ao BRASIL 247 não deve apenas sofrer críticas fáceis nas redes sociais, mas ensejar a competente “delatio-criminis” ao ministério público federal, de forma a averiguar a existência do delito e ensejar que sejam julgados os seus responsáveis, contando com amplo direito defesa, para que em caso de ser constatado o crime, sejam os mesmos punidos na forma prevista na Constituição Federal e na legislação competente.

O fato de o Youtube ser uma empresa privada estrangeira com filial no Brasil não a pode eximir de cumprir a Constituição Federal e a legislação dela decorrente. Nem a libera para exercer censura a opiniões políticas e investigações como as levadas a cabo pelo jornalista Joaquim de Carvalho.

Esperamos, na qualidade de movimento organizado pela cidadania em defesa da soberania nacional, que salvo melhor juízo, possamos, junto com outras entidades, protocolarmos a denúncia competente contra esta atitude, preservando dessa forma o Estado de Direito que todos afirmamos defender.

Em 11.08.22, Dia do Advogado e da instalação dos dois primeiros cursos jurídicos no Brasil

 

Comitê Organizativo do MDSN

 

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Sobre Francisco Carlos Somavilla 1551 Artigos
Bacharel em Ciência Politica. MBA em Comunicação Eleitoral e Marketing Político. Especialização em Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável.

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