Como sabemos, todos (as) aqueles (as) que desejam concorrer a cargos eletivos devem estar em dia com o que emana a Lei, ou seja, com o que determina a Constituição Federal, como aponta a Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010, em seus Artigos.
Link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp135.htm#art2
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL DE PINHAIS PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA 188ª ZONA ELEITORAL
Segundo os apontamentos do MPPR, o vereador João Carlos Ribeiro, teve seu pedido de registro de candidatura negado para as eleições municipais deste ano de 2024.
Copie e cole o link e leia o que aponta o MPPR file:///C:/Users/admin/Pictures/INELEGIBILIDADE.pdf
Link da página do TSE: https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/SUL/PR/2045202024/160001910282/2024/75043
Na noite desta terça-feira (20), agora a pouco, a Juíza Eleitoral de Pinhais, com parecer do Ministério Público Eleitoral, indeferiu a candidatura a vereador de Joãozinho Ribeiro, candidato pelo União Brasil.
Copie e cole e leia a sentença file:///C:/Users/admin/Downloads/SENTEN%C3%87A%20JO%C3%83OZINHO.pdf
- Nota do Blog: Acreditamos que caiba recurso em outras instantes.
“O espaço está aberto para manifestação vereador supracitado, de acordo com o Inciso V do Art 5º da Constituição Federal/88”
Visite nossas redes sociais
YouTube: https://www.youtube.com/c/TVOPONTODAPOLITICA
Blog do Chicao: http://www.facebook.com/blogdochicaosomavilla
Bluesky: @chicosomavilla.bsky.social
Instagran: https://linktr.ee/blogdochicaosomavilla
Facebook: http://www.facebook.com/blogdochicaosomavilla
Tik Tok: @chico.somavilla
X (antigo Twitter) @Chicaosomavilla
Site: www.chicaosomavilla.com.br
Faça um comentário