Como ficou a composição da Câmara de vereadores de Pinhais após o período da janela partidária iniciado em 07 de março e finalizado em 05 de abril de 2024.
A janela partidária que permite a migração ou o pula-pula partidária alcança somente as candidaturas eleitas em pleitos proporcionais e que estão em fim de mandato, ou seja, deputado (distrital, estadual e federal), vereadores e vereadoras.
A regra está prevista na Lei dos Partidos Políticos nº 9,096/95 que prevê essa situação e incluída na reforma eleitoral de 2015 – Lei 13.165/2015.
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