Em todas as eleições é comum candidaturas sofrerem impedimentos, pois nem todos os interessados na disputa conseguem, por um motivo ou outro, atender às exigências da Justiça Eleitoral.
Por outro lado, no Brasil inteiro há casos de impedimentos de registro de candidaturas que vão desde a falta de apresentação de alguma documentação, não cumprimento de prazos ou até a prestação incorreta ou intempestiva de contas de eleições anteriores.
Abaixo, a relação dos nomes das candidaturas de Pinhais que sofreram “degola” da Justiça Eleitoral, bem como as que impetraram recursos ou ainda aquelas que renunciaram ao pleito.
OBS: Listamos os nomes de “Urna” dos candidatos
CANDIDATOS AO CARGO DE PREFEITO
PTB
Claudinho Stevani PTB 14 – pedido de registro indeferido com recurso
CANDIDATOS À VEREANÇA
PSB
Alamir do Ranchão da Costela, nº 40.100 – indeferido
Babá nº 40.666 Indeferido, com recurso
Rodrigo dos Gêmeos, nº 40.222 – Indeferido
PSDC
Anelice, nº 27.888 – Indeferido
Wanelli, nº 27.100 – Indeferido
PSDB
Claudia, nº 45.321 – Indeferido
Kleber Assunção, nº 45.025 – Renunciou
Vilson Castro, nº 45.045 – Indeferido
PMDB
Dona Lurdes, nº 15.500 – Renunciou
PT
João Kalangus, nº 13.113 – Indeferido
PPL
Junior Cáceres, nº 54.000 – Indeferido
Ricardo Mostarda, nº 54.321- Indeferido
PDT
José Maria, nº 12.222 – Indeferido
PTB
Luis Anselmo, nº 14.000 – Indeferido com recurso
Zeni, nº 14.123 – Indeferido com recurso
PROS
Nelson Junior da Força Jovem, nº 90456 – Indeferido
Reneudo, nº 90.555 – Indeferido
PP
Procópio, nº 11.111 – Renunciou
PTN
Proª Débora, nº 19.019 – Renunciou
PRB
Profº Márcio Luis, nº 10.010 – Indeferido
Robocop, nº 44.121 – Indeferido
O QUE APONTA A JUSTIÇA ELEITORAL:
CADASTRADO – Situação inicial de todos os pedidos de registro recebidos no Sistema de Candidaturas.
Aguardando julgamento – Candidato cujo pedido ainda não foi julgado.
INAPTO – Candidato sem habilitação para ser votado na urna eletrônica. Caso o eleitor digite o número de um candidato inapto, o voto será nulo.
Cancelado – Candidato que teve seu registro da candidatura cancelado pelo partido.
Cassado – Candidato que teve o seu registro cassado.
Falecido – Candidato com registro cancelado automaticamente assim que conhecido o fato pelo juízo eleitoral (Res. TSE 23.455 art. 69).
Indeferido – Candidato que não reuniu as condições necessárias ao registro.
Não conhecimento do pedido – Candidato cujo pedido de registro não será apreciado pelo juiz eleitoral.
Renúncia – Candidato que desistiu de concorrer ao cargo e cuja renúncia já se encontra homologada pelo juiz eleitoral.
APTO – Candidato habilitado para ser votado na urna eletrônica.
Deferido – Candidato regular, com dados e documentação completos, já apreciados pelo juiz eleitoral.
Deferido com recurso – Candidato julgado regular e deferido; no entanto, houve interposição de recurso contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
Pendente de julgamento – Candidato cujo pedido ainda não foi apreciado pelo juiz eleitoral.
Indeferido com recurso – Candidato julgado não regular por não atender as condições necessárias para o deferimento do registro, que interpôs recurso contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
Cassado com recurso – Candidato que teve seu registro da candidatura cancelado pelo partido e que interpôs recurso, ainda não julgado.
Fonte: TSE (DivulgaCand em 06/09/2016)
Amigo Chicão, favor atualizar suas informações no site relacionadas as candidaturas do PTB, visto que já foram deferidas pelo Supremo e estamos como indeferidos com recurso, ainda no seu meio eletrônico, e lembrando que isso nos prejudica de certa maneira.
Desde ja agradeço.
Luiz Anselmo