A propaganda eleitoral para as eleições municipais deste ano estão liberadas desde este 16 de agosto até o dia 1º de outubro, véspera do pleito. Mas é bom que os concorrentes, tanto aos cargos de prefeito quanto de vereadores fiquem atentos, pois as restrições estão aí.
Eleições livres simbolizam a democracia, porém as modificações realizadas na “mini-reforma política” abriram vantagem a quem já está no poder ou então às candidaturas endinheiradas. Quando determinada decisão não coloca todos nas mesmas condições de igualdade, a democracia é afetada.
Visualização
A mini-reforma política realizada ainda em 2015 pelo Congresso Nacional facilitou as coisas para as candidaturas mais aquinhoadas, pois se por um lado as proibições como o uso de cavaletes evitam o “emporcalhamento” das calçadas e vias públicas, por outro, de certa forma, impedem maior visualização às novas candidaturas. As desvantagens para os “novatos” não param por ai, embora não decidam eleições, restrições como pinturas de muros também foram aprovadas.
Só papel
Placas para fixação em residências somente em papel no tamanho 1/2 metro quadrado. Por questões ambientais está proibido o uso de qualquer outro tipo de material senão o papel, nas placas de propagandas.
Gordura financeira
O financiamento de campanha eleitoral por empresas privadas está proibido. Ótimo, boa medida! Porém, tal proibição deveria se estender para o “autofinanciamento”, pois determinada candidatura que possua gordura financeira tenderá sobressair-se em relação aquela de recurso escasso. Entre os “filtros”, talvez o mais importante de todos seja este que proporcione maior prejuízo à grande maioria na corrida eleitoral, principalmente na batalha pelo acesso ao Legislativo.
Diminuir
Para diminuir estas diferenças, o “financiamento público exclusivo de campanha eleitoral” deveria ser estabelecido e proibindo qualquer outra forma de captação financeira que não fosse o público.
Xilindró
Medida positiva proíbe o derrame de propaganda nos locais de votações ou nas proximidades, as vésperas das eleições. A Justiça Eleitoral interpretará como propaganda irregular aplicando multa ou até levando pro xilindró o infrator.
Som
O uso de auto-falantes ou qualquer outro aparelho sonoro na propaganda eleitoral é permitido das 8h às 22h, porém é proibido o uso desses equipamentos a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, entre outras instituições. Comícios poderão ser feitos até as 24h00.
Sola de sapato
Apesar das medidas aprovadas atingirem de forma mais intensa as candidaturas com menor poder aquisitivo não quer dizer que basta ter grana para ganhar eleição. Bons cabos eleitorais, simpatia, sola de sapato, muita saliva e propostas claras que beneficiem a coletividade, são ingredientes que podem fazer a diferença.
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