IMUNIDADE PARLAMENTAR
Imunidade parlamentar é prerrogativa constitucional que assegura ao parlamentar ampla liberdade, autonomia e independência no exercício de suas funções.
“A Inviolabilidade, por opiniões, palavras e votos abrange os parlamentares federais (art. 53, CF 88), os deputados estaduais (art. 27, § 1º, CF 88) e, nos limites da circunscrição de seu Município, os vereadores (art. 29, VIII, CF 88), sempre no exercício do mandato”.
REDES SOCIAIS INSTRUMENTOS DE DISCUSSÃO
Criada para proteger as instituições, a imunidade parlamentar é um assunto que deve ser debatido pela sociedade brasileira (as redes sociais são instrumentos que possibilitam essa condição) para dar clareza sobre sua extensão e o que esta prerrogativa representa à sociedade de um modo geral.
CONGRESSO CONSTITUINTE
A Constituição Federal de 1988 foi elaborada pelos deputados federais e senadores eleitos nas eleições de 1986 que formaram o Congresso Constituinte. O povo brasileiro não foi convocado ou consultado a opinar. A imunidade parlamentar nasceu no âmbito dos congressitas.
REFERENDO
A convocação de um referendo poderá dar resposta às controvérsias em relação à imunidade parlamentar no Brasil, pois cada indivíduo em dia com a Justiça Eleitoral e interessado no tema poderá expressar sua opinião de forma livre e democrática.
PRERROGATIVA DO CONGRESSO NACIONAL
Porém, conforme o Art. 49, inciso XV da Constituição Federal é prerrogativa do Congresso Nacional a autorização de referendo e convocação de plebiscito. Uma Proposta de Iniciativa Popular pode ser apresentada, mas sua aprovação dependerá do crivo dos senhores deputados e senadores. Portanto, a imunidade parlamentar parece estar “imune” a manifestações contrárias.
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