MIGRAÇÃO PARTIDARIA
Parlamentares que desejam migrar para os novos partidos que surgiram nestes últimos dias tem prazo de 30 (trinta) dias para consumarem o ato da mudança sem que percam seus mandatos. A Lei nº 9096/95 (lei dos partidos) em seu art. 9º § 4º diz: “§ 4º Se não houver diligências a determinar, ou após o seu atendimento, o Tribunal Superior Eleitoral registra o estatuto do partido, no prazo de trinta dias”. Subtende-se que a migração partidária poderá ser feita dentro deste prazo sem prejuízo do mandato.
DEBATES INTENSOS
Os debates sobre a Minirreforma política na Câmara dos Deputados foram intensos na semana que passou. A bancada petista obstruiu as votações na ânsia de derrubar o texto que na sua visão não contemplava propostas importantes como o financiamento público exclusivo de campanha, entre outras.
EVITAR CORRUPÇÃO
Segundo Henrique Fontana (PT-RS) ex-relator da Reforma Política (sufocada pela Minirreforma), o financiamento público de campanha evitaria a corrupção ou favorecimento, pois os candidatos não mais receberiam verbas privadas e como conseqüência não sofreriam cobranças de favorecimento do poder economico após as eleições.
PORTEIRA ABERTA PARA O SETOR PRIVADO
O texto da Minirreforma abre espaço para que os candidatos recebam dinheiro das concessionárias de serviços públicos (terceirizadas) durante campanha eleitoral.
MINIRREFORMA X PROGRAMA MAIS MÉDICOS
Após pronunciamento de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e líder do partido na Câmara dos Deputados que “se o texto da Minirreforma não passar na íntegra, o Programa Mais Médicos também não passará”, provocou recuo da bancada petista que deverá aprovar na integra a proposta da Minirreforma.
OBS: Estas e outras propostas contempladas (texto do Senado) na Minirreforma estão sendo debatidas no âmbito da Câmara Federal e poderão sofrer alterações ainda hoje (08).

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será publicado.


*