Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acaba com o sigilo bancário dos partidos políticos

sigilo bancarioResolução
Em audiência pública realizada no último dia 16 com representantes dos partidos políticos, a Resolução nº 23.432 do tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulamenta as movimentações financeiras dos partidos foi aprovada.

Quando será aplicada
A resolução prevê o início em 2016 às direções estaduais e prestação de contas em 2017 e às direções municipais, o início em 2017 e prestações de contas em 2018.

Três contas bancárias
Para o controle das contas partidárias, os partidos políticos terão que abrir, em cada esfera de direção, três contas bancárias, assim dispostas: Uma receberá exclusivamente recursos do Fundo Partidário, outra será usada para movimentação das doações de campanhas, enquanto que uma terceira servirá para aportar recursos vindos de pessoas físicas ou jurídicas para criação de fundos próprios, realizações de eventos e sobras de campanhas.

Prestação de contas
Os partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devem apresentar até o dia 30 de abril de cada ano a prestação de contas partidárias referente ao exercício do ano anterior.
Os diretórios nacionais prestam contas junto ao TSE. Os diretórios estaduais aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), enquanto que os diretórios municipais prestam contas às respectivas Zonas Eleitorais.

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