Segundo matéria publicada pela Gazeta do Povo, o governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), disse que tomará decisão definitiva sobre uma possível candidatura ao Senado ou permanência no governo. Não está descartada a possibilidade de não disputar as eleições deste ano e tomar o caminho de casa.
Palavras do Ministro
O ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, disse que as autoridades devem desvendar “logo” o assassinato da vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco (Psol).
É um assassinato. Só faltava alguém pensar que a intervenção cessaria os assassinatos no Rio de Janeiro. Obviamente que não temos essa pretensão, o que nós temos é a pretensão de restabelecimento do exercício da autoridade”.
O sonho continua
A morte da vereadora carioca Marielle Franco (PSOL) não enterra os sonhos apenas de uma mulher negra, de origem periférica, bissexual, jovem, feminista e militante dos direitos humanos: os nove tiros que atingiram a parlamentar no centro do Rio de Janeiro ontem ferem diretamente o ideal de uma política igualitária e um Estado Democrático de Direito que realmente represente a população brasileira como ela de fato é, com 51% de mulheres.
FHC e seu Instituto livres de acusações
O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso obteve na semana passada uma vitória na Justiça em uma investigação à qual responde sob suspeita de evasão de divisas para pagamento de pensão à jornalista Miriam Dutra. Sob entendimento de que os possíveis crimes investigados já estão prescritos, a 12ª Vara da Justiça Federal em Brasília determinou na quarta-feira passada a destruição de dados financeiros do ex-presidente, que haviam sido obtidos por meio da quebra dos sigilos bancário e fiscal da pessoa física do ex-presidente e de instituições vinculadas a ele: o Instituto Fernando Henrique Cardoso e FHC Consultoria & Lectures.
Gilmar Mendes
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu hoje (14) suspender a execução provisória da pena de quatro condenados por sonegação fiscal na Operação Catuaba, da Polícia Federal, deflagrada na Paraíba, em 2004. Na decisão, o ministro manteve seu entendimento de que a antecipação do cumprimento da pena deve ocorrer após o esgotamento de recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não depois de uma condenação na segunda instância da Justiça.
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