FUNÇÃO DO VEREADOR
Ao vereador cabe a função de legislar e exercer o controle externo do Poder Executivo além de elaborar, alterar ou revogar leis, ou mesmo apreciá-las desde que sejam de interesse do município. O envio de propostas de emendas, projetos de leis, moções, pareceres e requerimentos também fazem parte das funções do legislador municipal. 
 
NÃO É FUNÇÃO DO VEREADOR
Não é função do vereador executar pavimentação, saneamento ou mesmo um simples patrolamento de rua, entre outras. Estas prerrogativas cabem ao Executivo, porém, o vereador pode solicitar por escrito ou verbalmente ao prefeito estes serviços, mas o sucesso da solicitação pode depender do seu relacionamento com o Executivo.  
 
AS LEIS
As leis podem vir de uma iniciativa popular ou serem apresentadas pelo Executivo ou pelo Legislativo Municipal. Os dois poderes (Executivo/Legislativo) são independentes entre si.  
 
CONSTITUIÇÃO CIDADÃ
Conforme emana a Constituição Federal de 1988, também chamada de Constituição Cidadã (estabeleceu os direitos sociais ao povo brasileiro) os municípios podem elaborar suas próprias leis, desde que não entrem em conflito com as leis de esferas superiores, ou seja, dos estados e da União.
 
 
 

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