A CONSTITUIÇÃO PERMITE QUE PARLAMENTARES DECIDAM SOBRE AUMENTO DE SEUS PROPRIOS SALÁRIOS.
A prerrogativa do aumento do próprio salário que o Legislativo brasileiro detém é constitucional. O Capítulo VII da Constituição de 1988, a chamada “Constituição Cidadã” que trata da Administração Pública e dos Servidores Públicos, Artigos 37 e 39, em seus parágrafos e incisos permitem que estas decisões sejam tomadas pelos próprios beneficiados.
As votações para aumento salarial dos legisladores acontecem em sessões normais nos Legislativos passando a vigorar no ano subseqüente a decisão tomada pela maioria.
Seria bem vinda a criação de uma Emenda Constitucional que contemplasse a formação de Conselhos Paritários para as três esferas do poder legislativo (federal, estadual e municipal), com autonomia para aprovação ou não de votações tão polêmicas como as mencionadas acima.
Outros importantes instrumentos democráticos que poderiam ser usados nestes casos seriam, um plebiscito (convocação da população habilitada a votar é feita antes da criação da lei), ou um referendo (convocação da população habilitada a votar para aprovação ou não, posteriormente a criação da lei).
É muito difícil mensurar – sem uma pesquisa específica – quais e que tipo de conseqüências esta autonomia possa trazer à sociedade.
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