PINHAIS: REUNIÃO NO CARTÓRIO ELEITORAL

Em reunião hoje, no Cartório Eleitoral de Pinhais com todos os representantes de partidos políticos e coligações partidárias, a Lei 9504/1997 (Lei das Eleições) foi abordada a fim de instruir todos os presentes em relação ao comportamento que os candidatos e demais representantes de cada partido político e coligações devem adotar no dia 07 de outubro.
O QUE FOI REPASSADO
O representante da 187ª Zona Eleitoral foi claro e conciso nas informações dadas não deixando nenhuma dúvida a respeito daquilo que a Justiça Eleitoral determina para as eleições municipais de 2012, no município de Pinhais-Pr.
Constituem crimes no dia da eleição, puníveis com detenção de seis meses a um ano com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa de cinco a quinze mil UFIR:
Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou ainda a promoção de comício ou carreata.
Boca de Urna.
Divulgação de qualquer espécie de propaganda (Lei 12034/2009).
O QUE É PERMITIDO
É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por meio do uso de broches, adesivos e bandeiras.  O eleitor poderá votar enrolado na bandeira do partido ou de seu candidato.
Nos crachás partidários somente poderão constar o nome e a sigla do partido político ou coligação a que pertençam. É vedada a padronização de vestuário, ou seja, uniformes.

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