AUDIENCIA PUBLICA
A audiência pública, instrumento constitucional que dá legitimidade à participação popular permitindo sua livre manifestação nas decisões da administração pública na busca de alternativas para soluções de problemas relevantes é prevista na Constituição Federal de 1988.
SOCIEDADE PARTICIPANDO
Anteriormente a sociedade não era consultada a respeito da aplicação dos recursos públicos, não tinha espaço e nem mesmo oportunidade de opinar ou solicitar informações sobre assuntos de seu interesse.
DIALOGO SOCIAL VALORIZADO
Os atores sociais envolvidos podem democraticamente apresentar propostas ou tecer críticas àquilo que discordem, porém respeitando sempre as demais opiniões, pois desta forma o dialogo social será valorizado proporcionando maior facilidade para solução dos conflitos sociais de forma a beneficiar, senão a todos, mas a opinião da grande maioria.
CONTATO DIRETO COM O GESTOR
Qualquer matéria que esteja sendo debatida em uma audiência pública oportuniza que parcela da sociedade interessada tenha contato direto com o responsável pela implantação ou execução de determinada ação, porém esta participação não tem poder decisório, apenas consultivo, ou seja, todas as opiniões dadas pelos participantes durante a audiência poderão ser analisadas pelo Executivo que então terá o livre arbítrio de acatá-las ou não.
A IMPORTANCIA DA PARTICIPAÇÃO
Quanto maior a participação popular nas audiências públicas, maior a possibilidade de atendimento às reivindicações, pois a importância política da opinião pública é medida pelo número de interessados em determinado tema; o prazo de atendimento às solicitações ou sugestões aceitas, obviamente que deverão ser guardadas as proporções entre as prioridades e os recursos disponíveis, ou mesmo, a elaboração de um projeto ou de lei específica, dependendo o caso.
AUDIENCIAS PUBLICAS PROPORCIONAM SUBSIDIOS
“As audiências públicas têm base legal no artigo 27, inciso IV da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei Federal n. 8.625, de 12/02/1993) e são instrumentos de grande eficiência em termos de sensibilização e mobilização dos diversos setores de uma comunidade em torno de determinadas questões, ao mesmo tempo em que permitem que a própria comunidade expresse seus anseios e opiniões, proporcionando subsídios aos órgãos incumbidos de propor soluções”.
Fonte deste Parágrafo: Fórum Nacional de Coordenadores de Centros de Apoio da Infância e Juventude dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal.
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