RESOLUÇÃO 23.370/2011: O QUE PODE E O QUE NÃO PODE

“A regulamentação do que é permitido ou proibido nas campanhas eleitorais é feita pela Resolução 23.370/2011 do Tribunal Superior Eleitoral. A norma permite, por exemplo, a propaganda política por meio da internet, desde que o candidato tenha o site registrado na Justiça Eleitoral. No caso do Twitter, ele só pode enviar mensagens para os seus seguidores, ou seja, àquelas pessoas que, por iniciativa própria, optaram por acompanhar as mensagens do candidato”.
PROPAGANDA ELEITORAL
É proibida a propaganda eleitoral em postes de iluminação pública de sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, pontos de ônibus e qualquer outro tipo de equipamentos urbano. O candidato que descumprir esta norma será notificado e terá 48h para remover a propaganda, porém ficará passível de multa cujos valores vão de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

SOM LIMITADO

É proibida a instalação e o uso de alto-falantes, amplificadores de som a menos de 200 metros de distância de qualquer órgão público federal, estadual ou municipal, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares, bem como de hospitais e casas de saúde, escolas, teatros, igrejas e bibliotecas públicas, quando atividades.

HORÁRIOS PERMITIDOS
São permitidos uso de cavaletes e bonecos para divulgação, porém o candidato deverá respeitar o limite de horário das 6h às 22h para realização da propaganda.
 
MENSAGENS PODEM GERAR MULTAS
Os candidatos podem enviar mensagens via celular, mas o eleitor poderá comunicar à operadora seu desejo de não mais receber esse tipo de mensagem.  Se após 48h a situação persistir o candidato poderá receber multa de R$ 100,00 por mensagem indevida.
Fonte: Agencia Brasil

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